Visão geral
Atualmente, o crescente uso da tecnologia em todos os aspetos da sociedade faz com que o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) seja mais confiante, criativo e produtivo, tornando-se uma competência essencial à vida do ser humano.
As TIC englobam não apenas o domínio das capacidades técnicas, mas também o conhecimento para as aplicar intencionalmente, de forma segura e responsável na nossa vida diária, no ensino-aprendizagem ou no nosso emprego.
Além das opções curriculares do CLIP já contemplarem a Programação, a Computação e a Tecnologia, o conhecimento e as capacidades relacionadas com as TIC são estudados e desenvolvidos nas diferentes disciplinas, que integram na sua planificação as competências de TIC, e em projetos interdisciplinares e transversais, que possibilitam aos alunos aprenderem sobre e com a Tecnologia e os sistemas de informação digital.
O uso de dispositivos tecnológicos em sala de aula é incentivado, na medida em que este apoia e potencia as oportunidades de aprendizagem. Os alunos e os pais são previamente informados sobre as condições e normas do Bring Your Own Technology (BYOT) e deverão aderir a estas aquando da matrícula.
Traz o teu dispositivo (BYOT)
Atualmente, o CLIP gere um programa que consiste em trazer o próprio dispositivo ao longo dos vários anos escolares.
Este programa requer que todos os alunos tragam um dispositivo para a escola para permitir o enriquecimento da sua aprendizagem e o acesso a recursos e ambientes de aprendizagem online na sala de aula.
Os pais têm liberdade para escolher o dispositivo para o seu filho trazer para a escola, desde que cumpra os requisitos mínimos presentes neste documento normativo.
- Objetivo
O CLIP usa a tecnologia instrucional como forma de reforçar a sua missão de ensinar as competências, o conhecimento e os comportamentos necessários para os alunos enquanto futuros cidadãos responsáveis na comunidade global.
Os alunos aprendem a colaboração, a comunicação, a criatividade e o pensamento crítico de diversas formas durante todo o dia escolar. Num esforço de intensificar o acesso a estas competências do século XXI, o CLIP requer que os alunos tragam os seus dispositivos pessoais e os conectem à rede pública disponível na escola. Os alunos deverão seguir as responsabilidades descritas na política de uso aceitável de ICT (Tecnologias da Informação e da Comunicação) e as presentes orientações sobre BYOT.
Um aspeto importante da BYOT é a educação dos alunos sobre comportamentos online adequados. Voltaremos frequentemente às regras de cibersegurança com os alunos ao longo do ano letivo, lembrando e reforçando os comportamentos seguros online. Além das regras descritas no presente documento, os alunos deverão cumprir todas as regras de sala de aula e da escola enquanto estiverem a usar os dispositivos pessoais. Num mundo de nativos digitais, o uso da tecnologia é cada vez mais uma necessidade, mas também um privilégio. Quando houver um mau uso dos privilégios, não será permitido usufruir deles.
- Âmbito de aplicação
Estas normas aplicam-se a atividades promovidas pelo CLIP tanto dentro como fora do campus da escola.
Isto inclui atividades curriculares e extracurriculares durante o horário escolar, tempo de intervalo e a hora do almoço, bem como atividades extraescolares, como CLIP Clubs, equipas do CLIP, viagens escolares ou outros eventos promovidos pelo CLIP.
- Tipos de Dispositivos
Para efeitos deste programa, a palavra "dispositivos" incluirá: computadores portáteis (“laptops”), “netbooks”, “IPads”, “tablets” e “eReaders”.
Algumas destas normas também se aplicam a telefones, “smartphones”, “phablets”, “IPods”, “smartwatches”, dispositivos eletrónicos usados junto ao corpo, quaisquer outros dispositivos eletrónicos ainda por inventar, embora estes não devam ser confundidos com os dispositivos normais necessários para uso na escola.
É importante notar que os dispositivos de jogos com ou sem acesso à internet, tais como Nintendo DS, PSP ou semelhantes, não são admissíveis, a menos que solicitados por um professor para uma atividade educativa específica.
- Normas
- É deixado ao critério de cada professor a permissão e o controlo do uso de dispositivos pessoais na sala de aula e em projetos específicos - para pesquisa, tomada de notas ou produção de texto.
- Os dispositivos aprovados têm de estar no modo silencioso dentro do campus da escola, exceto em caso de indicação contrária de um professor. Os auscultadores podem ser usados em aulas/disciplinas específicas com a permissão dos professores, desde que obedeça ao regulamento interno, nomeadamente às regras definidas por diretores ou pelo diretor da escola.
- Os alunos não podem usar os dispositivos para copiar em tarefas, questionários ou testes ou para fins não educativos (como fazer chamadas pessoais, aceder a redes sociais e/ou mandar mensagens de texto durante o tempo de aula).
- Os alunos não podem usar os dispositivos para gravar, transmitir ou postar imagens fotográficas ou vídeos de uma pessoa ou pessoas no campus durante o horário escolar ou durante as aulas ou atividades extraescolares, exceto em caso de indicação contrária de um professor.
- Os dispositivos só podem ser usados para aceder a ficheiros de “sites” da internet relevantes para o currículo escolar.
- Os Alunos e Pais/Encarregados de Educação aceitam que:
- Os filtros da rede da escola sejam aplicados à conexão de um dispositivo à internet e que é proibida qualquer tentativa de ignorar esses filtros de rede.
- O CLIP está autorizado a recolher e a examinar qualquer dispositivo suspeito de causar problemas de tecnologia ou que foi a fonte de um ataque ou infeção por vírus.
- Os alunos e os pais devem estar conscientes de que os dispositivos estão sujeitos a averiguação por parte de administradores da escola se o dispositivo for suspeito de violar o código de conduta do aluno. Se o dispositivo estiver bloqueado ou protegido por senha, será exigido ao aluno ou aos pais que desbloqueiem o dispositivo, a pedido de um administrador da escola. Se os pais se recusarem a aceitar a averiguação, esse equipamento específico não será permitido na escola, pelo que o aluno tem de trazer um equipamento diferente para a escola.
Não é permitido aos alunos:
- Trazer para a escola, de forma intencional, um dispositivo que infete a rede com um vírus, troiano ou programa concebido para danificar, alterar, destruir ou fornecer acesso não autorizado a dados ou informação.
- Processar ou aceder a informação relacionada com pirataria informática no recinto escolar.
- Tentar alterar ou ignorar as políticas de segurança da rede.
- Dispositivos Danificados, Roubados ou Perdidos
Cada utilizador é responsável por seu próprio dispositivo e deve usá-lo com responsabilidade e de forma apropriada.
Em conformidade com a política de propriedade pessoal do CLIP, a escola não se responsabiliza por dispositivos danificados, roubados ou perdidos, incluindo dados perdidos ou corrompidos nesses dispositivos.
Embora os funcionários da escola ajudem os alunos a saber como manter os dispositivos pessoais em segurança, os alunos terão a responsabilidade final de proteger esses dispositivos pessoais. O CLIP aconselha vivamente os pais a arranjar seguro adequado para os dispositivos mencionados.
O CLIP tentará promover a comunicação entre os pais em caso de acidente/dispositivo danificado mas não atuará como árbitro em caso de litígio.
- Custos de Utilização
O CLIP não é responsável por quaisquer encargos relativos a dados móveis (GPRS/3G/4G) que possam ocorrer durante o uso relacionado com a escola.
- Considerações sobre ligação à Internet
Os utilizadores deverão utilizar a rede disponível para trabalho e comunicações relacionados com a escola.
Todos os utilizadores utilizarão a rede de Wi-Fi do CLIP para aceder à internet. O CLIP não garante conetividade ou qualidade da ligação a partir de dispositivos pessoais. O Serviço de IT do CLIP não é responsável por manter ou reparar dispositivos pessoais dos alunos.
- Outras responsabilidades dos alunos
- Os dispositivos dos alunos deverão vir equipados com software de antivírus sempre que possível e aplicável.
- Os alunos são os únicos responsáveis pela manutenção dos seus dispositivos.
- Os alunos são responsáveis pela gravação e armazenamento dos seus dados e devem garantir que isto acontece com regularidade.
- Os alunos têm que utilizar a internet da escola em concordância com as normas aprovadas no Colégio.
- Se envolvidos em atividades pedagógicas, os alunos têm que utilizar os seus dispositivos de acordo com as diretivas do professor.
- Os alunos não podem ligar fisicamente os seus dispositivos a equipamentos da escola sem permissão.
- Os alunos utilizarão as suas credenciais para acesso ao portal/email/internet/etc., e nunca partilharão essa informação com terceiros.
Os alunos não podem utilizar os seus dispositivos para conscientemente pesquisar, aceder ou enviar algo que seja:
- ilegal
- ofensivo
- pornográfico
- ameaçador
- abusivo
- difamatório
- considerado como “bullying”
- Os alunos têm de imediato reportar a um professor qualquer comportamento ou material inapropriado
- Os alunos têm de compreender que todas as atividades na internet ficam registadas e que estas poderão vir a ser utilizadas em investigações, acusações em tribunal ou para quaisquer outros fins legais.
- Outras considerações e requisitos mínimos
- O tamanho de ecrã mínimo aceitável para atividades pedagógicas é 7’’, sendo que 10’’ e teclado (ex. Bluetooth) é o mais recomendado por questões de produtividade.
- O dispositivo tem de ter a possibilidade de acesso à rede Wi-Fi.
- O dispositivo tem de ser portátil e suficientemente leve para ser transportado durante o dia de aulas.
- Recomenda-se uso de capas protetoras e / ou malas apropriadas.
- A cada aluno inscrito no CLIP será facultada uma conta do Microsoft Office 365 com acesso a cinco cópias licenciadas da versão Microsoft Office mais atual, assim como à versão online mesmo software. A cada aluno será igualmente facultada uma conta de email institucional e espaço de armazenamento na “Cloud”.
- A escola não se responsabiliza pela utilização de software não licenciado.
- Na escola, não é possível imprimir a partir de dispositivos pessoais.
- Os dispositivos pessoais têm de vir completamente carregados e com autonomia para trabalhar na escola.
- Os dispositivos podem ser utilizados em períodos não letivos por alunos da Middle School e Upper School, desde que o aluno obedeça às regras estipuladas pela escola.
- Durante o ano letivo, poderão ser acrescentadas.